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Jurisprudência


TJMS 0002794-77.2011.8.12.0008

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É da parte-autora o ônus probatório quanto aos fatos por ele afirmados na inicial, incumbindo à parte-ré o ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. Não há que se falar em pagamento de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) se a parte autora não produziu provas suficientes para demonstrar que as sequelas decorrentes do acidente de trânsito são de natureza permanente. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/04/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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