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Jurisprudência


TJMS 0002803-97.2011.8.12.0021

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA RÉ – CLÁUSULAS CONTRATUAIS – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47, DO CDC – CONSTATADA INCAPACIDADE PERMANENTE DO AUTOR – PAGAMENTO CONFORME DISPOSTO NA APÓLICE – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, devendo ser respeitadas as normas dispostas nos art. 421, 422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Cláusula restritiva ou limitativa do direito do consumidor deve ser redigida de forma destacada nos contratos de adesão, sendo dever do contratado e direito do consumidor (contratante) obter todas as informações inequivocamente, nos termos do art. 54, § 4.º, do CDC. Consoante disposição do art. 47, do CDC "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", razão pela qual a indenização é devida na integralidade. Sentença mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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