TJMS 0002855-76.1999.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO DAS REQUERIDAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENERSUL – REJEITADA. MÉRITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO CONFORME RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – RECURSOS IMPROVIDOS.
Havendo nexo de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade da apelante/demandada para litigar a respeito dele deve ser reconhecida a legitimidade passiva para atuar no feito.
Consoante disposição expressa do parágrafo único, do art. 927 do Código Civil "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem", de modo que comprovando-se o nexo causal entre a conduta e o dano deve ser reconhecida a responsabilidade.
É inquestionável o ato ilícito perpetrado e o abalo moral sofrido, diante da perda do esposo e genitor dos apelados, configurando, inclusive, dano moral in re ipsa.
Comprovado o dano material impõe-se a reparação.
Mantém-se o valor fixado em sentença que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
EMENTA. APELAÇÃO DOS AUTORES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE C/C DANOS MORAIS. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE DENUNCIANTE E DENUNCIADA. PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DA LITISDENUNCIANTE. RECURSO IMPROVIDO.
Tendo denunciante e denunciada celebrado acordo nos autos, após a contestação, acertada a sentença que extinguiu a denunciação e condenou a litisdenunciada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da litisdenunciante, que assumiu a dívida, esgotando a apólice.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DAS REQUERIDAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENERSUL – REJEITADA. MÉRITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO CONFORME RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – RECURSOS IMPROVIDOS.
Havendo nexo de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade da apelante/demandada para litigar a respeito dele deve ser reconhecida a legitimidade passiva para atuar no feito.
Consoante disposição expressa do parágrafo único, do art. 927 do Código Civil "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem", de modo que comprovando-se o nexo causal entre a conduta e o dano deve ser reconhecida a responsabilidade.
É inquestionável o ato ilícito perpetrado e o abalo moral sofrido, diante da perda do esposo e genitor dos apelados, configurando, inclusive, dano moral in re ipsa.
Comprovado o dano material impõe-se a reparação.
Mantém-se o valor fixado em sentença que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
EMENTA. APELAÇÃO DOS AUTORES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE C/C DANOS MORAIS. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE DENUNCIANTE E DENUNCIADA. PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DA LITISDENUNCIANTE. RECURSO IMPROVIDO.
Tendo denunciante e denunciada celebrado acordo nos autos, após a contestação, acertada a sentença que extinguiu a denunciação e condenou a litisdenunciada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da litisdenunciante, que assumiu a dívida, esgotando a apólice.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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