TJMS 0002857-50.2016.8.12.0001
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS FIXADOS – INCABÍVEL – REPARAÇÃO MÍNIMA DO DANO MORAL PREVISTA NO ARTIGO 387 IV DO CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL – ARBITRAMENTO EM VALOR MÓDICO – EMBARGOS IMPROVIDOS.
A fixação de reparação em danos morais é admitida pela nossa legislação de forma ampla e irrestrita, e, em matéria penal, a fixação em valor mínimo é prevista expressamente no 387, IV do CPP como efeito da sentença condenatória.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral, sendo assim legítimo condenar o ofensor por danos morais derivados do abalo psíquico, emocional e moral sofrido pela vítima.
No caso presente, existiu pedido expresso de reparação por danos, e , ademais, nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo, impondo-se assim manter tal reparação.
Embargos improvidos.
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS FIXADOS – INCABÍVEL – REPARAÇÃO MÍNIMA DO DANO MORAL PREVISTA NO ARTIGO 387 IV DO CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL – ARBITRAMENTO EM VALOR MÓDICO – EMBARGOS IMPROVIDOS.
A fixação de reparação em danos morais é admitida pela nossa legislação de forma ampla e irrestrita, e, em matéria penal, a fixação em valor mínimo é prevista expressamente no 387, IV do CPP como efeito da sentença condenatória.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral, sendo assim legítimo condenar o ofensor por danos morais derivados do abalo psíquico, emocional e moral sofrido pela vítima.
No caso presente, existiu pedido expresso de reparação por danos, e , ademais, nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo, impondo-se assim manter tal reparação.
Embargos improvidos.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Ameaça
Órgão Julgador
:
1ª Seção Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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