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Jurisprudência


TJMS 0002877-98.2008.8.12.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO POSSÍVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO REJEITADA NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO RECURSO IMPROVIDO. I Não há falar em absolvição quando a materialidade e autoria estão satisfatoriamente comprovadas nos autos, decorrendo da oitiva judicial dos funcionarios da empresa/vítima em consonância com outros elementos produzidos na fase preparatória, resultante, assim, de conjunto probatório coeso e seguro. II Descabido o reconhecimento do furto privilegiado, eis que não atendidos os requisitos legais, notadamente em face do elevado valor da res furtiva, que supera em muito o valor de um salário mínimo vigente à época. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO POSSÍVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO RECURSO IMPROVIDO. I Não há falar em absolvição quando a materialidade e autoria estão satisfatoriamente comprovadas nos autos, decorrendo da oitiva judicial dos funcionarios da empresa/vítima em consonância com outros elementos produzidos na fase preparatória, resultante, assim, de conjunto probatório coeso e seguro.

Data do Julgamento : 26/11/2012
Data da Publicação : 06/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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