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Jurisprudência


TJMS 0002916-94.2007.8.12.0052

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE DO IRB BRASIL RESSEGUROS - INCABÍVEL - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCÊNDIO DE PASTAGENS EM DECORRÊNCIA DE QUEDA DE POSTE DE REDE ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA - CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DA QUANTIA PAGA PELA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITADORA DA RESPONSABILIDADE NO CONTRATO DE SEGURO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELAS CUSTAS E HONORÁRIOS - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Não se admite na denunciação da lide a intromissão de fundamento jurídico novo. Daí a impossibilidade da denunciação da lide do IRB Brasil Resseguros SA, ou seja, do instituto de resseguros, sob pena de introduzir na lide fundamento jurídico novo. 2- A concessionária de serviço público tem responsabilidade objetiva, devendo assumir os riscos inerentes a sua atividade, se não conseguiu demonstrar caso fortuito ou de força maior, deve indenizar os prejuízos sofridos em virtude do incêndio causado por descarga elétrica. 3- Comprovados os danos materiais, devida a condenação do lesante ao ressarcimento dos prejuízos suportados 4-Mantém-se a responsabilidade da seguradora ao ressarcimento integral dos valores de despendidos pela segurada quando inexiste no contrato cláusula limitadora da sua responsabilidade. 5- Demonstrada nos autos a resistência da seguradora denunciada à lide, impõe-se a sua condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais.

Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Anastácio
Comarca : Anastácio
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