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Jurisprudência


TJMS 0002917-25.2013.8.12.0002

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - FREQUÊNCIA A CURSO DE INSTRUÇÃO - RECORRENTE SUJEITO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autorização para saídas temporárias, para frequentar curso regular, não é compatível com o cumprimento das penas em regime fechado. Ademais, se o apenado foi condenado por crimes gravíssimos e recebeu uma pena bastante elevada, não haveria compatibilidade do benefício da saída temporária com os objetivos da pena, conforme exige o inciso III do artigo 123 da LEP. Ponderação da impossibilidade prática da medida postulada, pois não seria possível a designação de um policial, todos os dias, para acompanhar e vigiar o preso durante o curso. Dessa forma, haveria verdadeira incompatibilidade entre o curso externo e o rigor exigido no cumprimento das reprimendas dos crimes hediondos. A monitoração eletrônica somente é cabível nos casos de saída temporária no regime semiaberto e na concessão de prisão domiciliar (art . 146-B da LEP). Recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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