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Jurisprudência


TJMS 0002929-96.2014.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – ALMEJADA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E SUFICIENTES PARA A DEMONSTRAÇÃO DA TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I – Se o acervo probatório é inconclusivo quanto à destinação do entorpecente apreendido, não ficando comprovado a destinação do entorpecente apreendido, imperiosa torna-se a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 daquele mesmo diploma legal. II – Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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