TJMS 0002932-94.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO DA DEFESA - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO - TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES - EMENDATIO LIBELLI - APLICAÇÃO DO ARTIGO 617 DO CPP - PENA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO - PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS APTAS PARA CONDENÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO 'EX OFFICIO' DA REINCIDÊNCIA - READEQUAÇÃO DA PENA IMPOSTA E DO REGIME PRISIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Inviável o pedido de absolvição formulado pelo agente pela prática do delito de tráfico de drogas quando do caderno processual extrai-se provas seguras que amparam a condenação. O efeito devolutivo da apelação criminal é amplo, não se restringindo às matérias suscitadas nas razões recursais. Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada, devendo ser afastava a valoração negativa de circunstâncias judiciais que foram fundamentadas em considerações abstratas, genéricas ou com base em dados integrantes do próprio tipo penal. A condenação penal transitada em julgado cuja extinção da punibilidade ocorreu há mais de cinco anos não pode ser admitida para aplicação da agravante da reincidência. Inteligência do art. 64, I, do CP. A readequação da pena conduz à reanálise do regime inicial de cumprimento de pena. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO DA DEFESA - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO - TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES - EMENDATIO LIBELLI - APLICAÇÃO DO ARTIGO 617 DO CPP - PENA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO - PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS APTAS PARA CONDENÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO 'EX OFFICIO' DA REINCIDÊNCIA - READEQUAÇÃO DA PENA IMPOSTA E DO REGIME PRISIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Inviável o pedido de absolvição formulado pelo agente pela prática do delito de tráfico de drogas quando do caderno processual extrai-se provas seguras que amparam a condenação. O efeito devolutivo da apelação criminal é amplo, não se restringindo às matérias suscitadas nas razões recursais. Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada, devendo ser afastava a valoração negativa de circunstâncias judiciais que foram fundamentadas em considerações abstratas, genéricas ou com base em dados integrantes do próprio tipo penal. A condenação penal transitada em julgado cuja extinção da punibilidade ocorreu há mais de cinco anos não pode ser admitida para aplicação da agravante da reincidência. Inteligência do art. 64, I, do CP. A readequação da pena conduz à reanálise do regime inicial de cumprimento de pena. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/10/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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