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Jurisprudência


TJMS 0002942-88.2006.8.12.0000

Ementa
'HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ESTUPRO - ALEGAÇÃO DE VÁRIAS MATÉRIAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO - VIA ELEITA INADEQUADA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO-CONHECIMENTO NESSA EXTENSÃO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA EXTREMA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - CRIME HEDIONDO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INSUSCETIBILIDADE - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º, II, DA LEI N. 8.072/90 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões atinentes ao mérito da ação penal, visto que há necessidade de aprofundamento do conjunto probatório. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, residência fixa e trabalho honesto, não são capazes de elidir o decreto prisional, mormente se, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, a custódia preventiva faz-se necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Estando o paciente denunciado pela prática de crime hediondo, tentativa de estupro, descabe a liberdade provisória, de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.072/90.'

Data do Julgamento : 15/03/2006
Data da Publicação : 23/03/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Augusto de Souza
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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