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Jurisprudência


TJMS 0002967-83.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 157, § 2º, I, II e III C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – TENTATIVA– FRAÇÃO APLICADA NO MÍNIMO – ATOS EXECUTÓRIOS COMPLETOS– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO O contexto probatório é seguro para a prolação da condenação do apelado, estando a autoria comprovada pelo depoimento da vítima, corroborado pelo do policial responsável pelo flagrante, ambos em juízo, e, ainda, confirmado pelo depoimento do funcionário da lanchonete, Marcelo, testemunha ouvida durante o inquérito policial. O pleito defensivo de desclassificação para furto tentado não merece acolhida, tendo em vista os depoimentos das testemunhas que revelaram, sem sombra de dúvidas, a grave ameaça exercida pelo apelado com simulacro de arma de fogo, o qual inclusive foi apreendido. O apelado praticou todos os atos executórios que perfazem o iter criminis do crime de roubo, apenas não conseguindo a posse do dinheiro (situação em que o crime estaria consumado) porque foi detido pelo funcionário Marcelo e, após, por populares. Deste modo, a redutora da tentativa deve ser aplicada no mínimo, vale dizer, em 1/3. Não havendo provas judicializadas que confirmem, de forma inconteste, o concurso de agentes, apenas relatos de "ouvir dizer" não se prestam a embasar a aplicação da referida majorante.

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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