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Jurisprudência


TJMS 0002987-59.2011.8.12.0019

Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APELAÇÃO DA SEGURADORA - LAUDO PERICIAL - VALIDADE - GRAU DE INVALIDEZ AUFERIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Adequado e válido o laudo pericial existente nos autos, correta a sentença que o adotou como razão de decidir. 2. A correção monetária visa a recompor o valor real da moeda, em virtude de sua desvalorização, o que torna justificável sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. APELAÇÃO CÍVEL - SINISTRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MP N. 451/2008 - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO NOS TERMOS DA TABELA ANEXA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O sinistro reportado nestes autos ocorreu em 12 de outubro de 2009, portanto quando já em vigor a Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945/2009, que alterou a Lei 6.194/74, estabelecendo parâmetros para a fixação da indenização no caso de invalidez permanente e parcial, segundo o grau de invalidez. Logo, não merece reparo a sentença que adotou a tabela anexa à MP 451/2008 para o cálculo da indenização de seguro DPVAT segundo a proporção da invalidez. 2. tendo o autor/apelante decaído de parte mínima do seu pedido, as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, deverão ser suportados na sua integralidade pela seguradora apelada, conforme disposto no parágrafo único do art. 21 do CPC.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 12/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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