main-banner

Jurisprudência


TJMS 0002994-73.2009.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - POSICIONAMENTO PACIFICADO PELO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Ante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no caso de invalidez permanente, têm-se que o quantum indenizatório, cujo teto é R$ 13.500,00, deve ser estabelecido de acordo com a extensão das lesões sofridas e do grau da invalidez que acomete o beneficiário.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 06/02/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão