TJMS 0002997-18.2015.8.12.0002
AGRAVO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO COMPARECIMENTO DO CONDENADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – CONVERSÃO AUTOMÁTICA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS SEM A PRÉVIA OITIVA DO APENADO – OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ART. 44, § 4º, DO CP – DECISÃO ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 44, § 4º, do CP, impõe-se o dever legal de previamente ouvir o apenado em audiência de justificação para apresentar ao magistrado as razões do seu descumprimento, e só após isso, as julgando insuficientes ou não plausíveis, o juiz poderá fazer a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Se o agravante não teve assegurado a oportunidade de justificar sua ausência, o feito deve ser anulado a partir desse ponto do processo.
Recurso provido para anular a decisão que efetuou conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO COMPARECIMENTO DO CONDENADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – CONVERSÃO AUTOMÁTICA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS SEM A PRÉVIA OITIVA DO APENADO – OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ART. 44, § 4º, DO CP – DECISÃO ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 44, § 4º, do CP, impõe-se o dever legal de previamente ouvir o apenado em audiência de justificação para apresentar ao magistrado as razões do seu descumprimento, e só após isso, as julgando insuficientes ou não plausíveis, o juiz poderá fazer a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Se o agravante não teve assegurado a oportunidade de justificar sua ausência, o feito deve ser anulado a partir desse ponto do processo.
Recurso provido para anular a decisão que efetuou conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
21/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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