TJMS 0003016-68.2013.8.12.0010
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – GOLPE DE FACA QUE RESULTOU EM PERIGO DE VIDA – SÉRIOS INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – MATÉRIA AFETA AO JÚRI - INVIABILIDADE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O golpe de faca desferido pelo réu contra a vítima em região vital, resultando inclusive em perigo de vida, aliado ao fato de que ele teria dito que iria mata-la, são incompatíveis com a tese da ausência de animus necandi, o que basta para afastar a pretendida desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – GOLPE DE FACA QUE RESULTOU EM PERIGO DE VIDA – SÉRIOS INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – MATÉRIA AFETA AO JÚRI - INVIABILIDADE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O golpe de faca desferido pelo réu contra a vítima em região vital, resultando inclusive em perigo de vida, aliado ao fato de que ele teria dito que iria mata-la, são incompatíveis com a tese da ausência de animus necandi, o que basta para afastar a pretendida desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul