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Jurisprudência


TJMS 0003016-68.2013.8.12.0010

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – GOLPE DE FACA QUE RESULTOU EM PERIGO DE VIDA – SÉRIOS INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – MATÉRIA AFETA AO JÚRI - INVIABILIDADE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O golpe de faca desferido pelo réu contra a vítima em região vital, resultando inclusive em perigo de vida, aliado ao fato de que ele teria dito que iria mata-la, são incompatíveis com a tese da ausência de animus necandi, o que basta para afastar a pretendida desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul