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Jurisprudência


TJMS 0003023-44.2010.8.12.0017

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA QUE RECONHECEU QUE O VALOR DO SEGURO DPVAT PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA ESTÁ EM HARMONIA COM O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - FATO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Demonstrado que a parte apelante não enfrentou a argumentação jurídica desenvolvida na sentença, que afirmou que o valor do seguro dpvat pago na via administrativa foi o mesmo previsto na legislação vigente à época do acidente automobilístico, não se conhece do recurso de apelação por afronta ao princípio da dialeticidade.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 23/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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