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Jurisprudência


TJMS 0003042-06.2017.8.12.0017

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE POR TRÁFICO DE DROGAS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO, MAS SIM AO PRÓPRIO CONSUMO – CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA – CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório pelo crime de tráfico de drogas, impondo-se a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. Se a norma questionada é válida e eficaz, não há falar em inconstitucionalidade do art. 28 da Lei n. 11.343/06.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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