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Jurisprudência


TJMS 0003144-16.2007.8.12.0005

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA PELA ACUSADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA O JULGAMENTO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição. Apresentando o juiz fundamentação adequada para o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime, embasada em elementos concretos extraídos do processo, nos termos do art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, não há que se falar redução da pena-base.

Data do Julgamento : 11/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita (art. 168, caput)
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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