TJMS 0003156-36.2017.8.12.0019
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE REINCINDENTE EM CRIME HEDIONDO – EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I Impossível conceder o livramento condicional aos apenados que são reincidentes em crime hediondo, tendo em vista a expressa vedação legal do art. 44 da Lei n. 11.343 e do art. 83, V.
II Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE REINCINDENTE EM CRIME HEDIONDO – EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I Impossível conceder o livramento condicional aos apenados que são reincidentes em crime hediondo, tendo em vista a expressa vedação legal do art. 44 da Lei n. 11.343 e do art. 83, V.
II Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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