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Jurisprudência


TJMS 0003161-91.2013.8.12.0021

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO – DESNECESSIDADE DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO COM OS ALUNOS – PROXIMIDADE – SUFICIÊNCIA. PROVIMENTO. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, basta comprovar que o tráfico de drogas era praticado nas imediações da escola, o que afasta a necessidade de comprovar que o agente comercializava diretamente com os alunos daquele estabelecimento. Recurso provido. EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 PREENCHIDOS – PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 – POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – ENVOLVIMENTO DE MENOR CONFIRMADO – AFASTAMENTO NEGADO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PROVIMENTO PARCIAL. I – Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, é imprescindível a demonstração da presença, de forma cumulada, dos requisitos da primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividade criminosa. Fixa-se o patamar de 2/3 de redução da pena se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) e as preponderantes (art. 42 da Lei de Drogas) são todas favoráveis ao agente. II – Se para a prática do tráfico ficar comprovado o envolvimento de menor, correta a aplicação da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06. III – O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade fixada, a teor do art. 33 do CP, além das circunstâncias judiciais dos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/06. Inexistindo circunstância que possa interferir na escolha do regime, possível fixar o aberto, a teor do art. 33, § 2º, c, do CP. IV – Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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