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Jurisprudência


TJMS 0003180-74.2011.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO – PRELIMINAR MINISTERIAL – PRESCRIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 180, DO CP – ACOLHIDA – MÉRITO – ANÁLISE DOS PLEITOS DO DELITO DO ARTIGO 297 COMBINADO COM O ARTIGO 304, AMBOS DO CP – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL– AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO – REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA APLICADOS Configurada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade do apelante no que tange ao delito de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. Comprovada a autoria e materialidade do crime do artigo 297, combinado com o artigo 304, ambos do CP, demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente. O crime de uso de documento falso não foi meio necessário para a execução do delito de receptação, porquanto protegem interesses jurídicos diversos e possuem momentos consumativos diferentes, restando incabível a aplicação do princípio da consunção. De ofício, ante o princípio da proporcionalidade, reduzido os dias-multa fixados na sentença quanto ao delito remanescente.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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