TJMS 0003181-17.2005.8.12.0004
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados indiscutíveis, não bastando a alta probabilidade e as provas não foram suficientes para comprovar que a Apelante integrava de um grupo coeso e permanente, com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes, razão pela qual a absolvição pelo crime de associação para o tráfico é medida que se impõe.
Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados indiscutíveis, não bastando a alta probabilidade e as provas não foram suficientes para comprovar que a Apelante integrava de um grupo coeso e permanente, com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes, razão pela qual a absolvição pelo crime de associação para o tráfico é medida que se impõe.
Contra o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento
:
05/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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