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Jurisprudência


TJMS 0003181-17.2005.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados indiscutíveis, não bastando a alta probabilidade e as provas não foram suficientes para comprovar que a Apelante integrava de um grupo coeso e permanente, com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes, razão pela qual a absolvição pelo crime de associação para o tráfico é medida que se impõe. Contra o parecer, recurso provido.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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