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Jurisprudência


TJMS 0003202-53.2011.8.12.0013

Ementa
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR - MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO - APROVEITAMENTO - DESLIGAMENTO POSTERIOR EM RAZÃO DE LIMITE ETÁRIO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - MATÉRIA A SER REGULADA EM LEI - REEXAME IMPROVIDO. Não existindo regulamentação em lei limitando idade para participação em concurso para o cargo de policial militar, reputa-se indevido o desligamento do quadro, já que na época do edital não estava em vigor a Lei Estadual n. 3.808/2009, que equacionou a matéria.

Data do Julgamento : 16/05/2013
Data da Publicação : 20/05/2013
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Jardim
Comarca : Jardim
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