TJMS 0003218-68.2006.8.12.0017
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES OU AVALIAÇÃO QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. A seguradora, que não exigiu exames médicos previamente à contratação, não pode eximir-se do pagamento da indenização sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado (STJ AgRg no Ag 1062383/RS).
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES OU AVALIAÇÃO QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. A seguradora, que não exigiu exames médicos previamente à contratação, não pode eximir-se do pagamento da indenização sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado (STJ AgRg no Ag 1062383/RS).
Data do Julgamento
:
27/09/2012
Data da Publicação
:
03/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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