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Jurisprudência


TJMS 0003218-68.2006.8.12.0017

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES OU AVALIAÇÃO QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. A seguradora, que não exigiu exames médicos previamente à contratação, não pode eximir-se do pagamento da indenização sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado (STJ AgRg no Ag 1062383/RS).

Data do Julgamento : 27/09/2012
Data da Publicação : 03/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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