main-banner

Jurisprudência


TJMS 0003262-45.2014.8.12.0005

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – FURTO DE ENERGIA MEDIANTE FRAUDE – UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE – NOTÍCIA DO CRIME NO JUÍZO SUSCITANTE – FRAUDE EM UNIDADE CONSUMIDORA DO JUÍZO SUSCITADO – CRIMES DISTINTOS – LOCAL DA INFRAÇÃO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE CADA UNIDADE CONSUMIDORA FRAUDADA – INCONVENIÊNCIA DA REUNIÃO DOS PROCESSOS – PROCEDENTE. A expedição de mandato de busca e apreensão para verificação de fraude em comarca distinta não atrai a competência por prevenção, eis que a existência de crime distinto daquele inicialmente apurado acarreta a aplicação da regra geral, que prescreve a fixação da competência de acordo com o local da infração, mormente quando não se verifica conveniência na reunião dos processos. Conflito de Competência que se julga procedente para fixar jurisdição perante o juízo suscitado.

Data do Julgamento : 04/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
Mostrar discussão