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Jurisprudência


TJMS 0003286-57.2016.8.12.0020

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MAL VALORADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – PARCIAL PROVIMENTO. 1. Verificando-se que a valoração negativa da moduladora concernente à circunstância dos crime alicerçou-se em fundamentação inidônea, deve tal circunstância ser consideradas neutra na primeira fase da dosimetria. 2. Inexistindo elementos concretos de que a acusada se dedique às atividades criminosas, bem como diante da quantidade de droga apreendida, aliada às circunstâncias fáticas (transporte da substância entorpecente em bagagem no compartimento inferior do ônibus) não indicadoras de organização criminosa, deve ser concedida a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. 3. Reconhecida a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, deve ser afastada a hediondez do delito. 4. Regime inicial fechado, diante da presença de circunstância judicial desfavorável e quantidade da droga apreendida, que não é ínfima. 5. Sendo a ré assistida pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil. Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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