TJMS 0003293-19.2010.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DESCONTOS DE SEGURO EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A parte requerida não se desincumbiu do seu dever de confirmar ter se cercado de todas as cautelas pertinentes à segurança de contratação ao realizar descontos em conta corrente de pessoa que não contratou serviços, igualmente não trazendo qualquer indicativo de prova no intuito de configurar excludente de responsabilidade (que é objetiva, ressalte-se), enaltecendo na hipótese em tela um serviço defeituoso, nos termos do art.14 (caput, parágrafos 1º e 3º) do CDC. Não existindo parâmetros para a fixação do valor do dano, a indenização por danos morais deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DESCONTOS DE SEGURO EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A parte requerida não se desincumbiu do seu dever de confirmar ter se cercado de todas as cautelas pertinentes à segurança de contratação ao realizar descontos em conta corrente de pessoa que não contratou serviços, igualmente não trazendo qualquer indicativo de prova no intuito de configurar excludente de responsabilidade (que é objetiva, ressalte-se), enaltecendo na hipótese em tela um serviço defeituoso, nos termos do art.14 (caput, parágrafos 1º e 3º) do CDC. Não existindo parâmetros para a fixação do valor do dano, a indenização por danos morais deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor.
Data do Julgamento
:
30/01/2013
Data da Publicação
:
28/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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