TJMS 0003337-40.2017.8.12.0018
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – PENA DE MULTA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
O prazo prescricional pena de multa é de 02 (dois) anos quando a for a única cominada ou aplicada, devendo, por outro lado, ser o mesmo estabelecido para a pena privativa de liberdade quando for alternativa ou cumulativamente aplicada ou cominada.
Agravo em Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante o acerto da decisão impugnada.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – PENA DE MULTA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
O prazo prescricional pena de multa é de 02 (dois) anos quando a for a única cominada ou aplicada, devendo, por outro lado, ser o mesmo estabelecido para a pena privativa de liberdade quando for alternativa ou cumulativamente aplicada ou cominada.
Agravo em Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante o acerto da decisão impugnada.
Data do Julgamento
:
30/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Prestação Pecuniária
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
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