TJMS 0003341-20.2006.8.12.0000
' HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA APÓS A PRÁTICA DO CRIME - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - LEGÍTIMA DEFESA QUE NÃO SE EXAMINA NO HABEAS CORPUS - ORDEM DENEGADA. Demonstrado que o paciente empreendeu fuga após a prática do crime de que é acusado, correta a prisão preventiva que revela ser necessária para a garantia da aplicação da lei penal, devendo a questão da legítima defesa ser examinada pelo Tribunal do Júri.'
Ementa
' HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA APÓS A PRÁTICA DO CRIME - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - LEGÍTIMA DEFESA QUE NÃO SE EXAMINA NO HABEAS CORPUS - ORDEM DENEGADA. Demonstrado que o paciente empreendeu fuga após a prática do crime de que é acusado, correta a prisão preventiva que revela ser necessária para a garantia da aplicação da lei penal, devendo a questão da legítima defesa ser examinada pelo Tribunal do Júri.'
Data do Julgamento
:
29/03/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Stephanini
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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