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Jurisprudência


TJMS 0003344-71.2013.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA SOB EFEITO DE ÁLCOOL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – "BAFÔMETRO" REALIZADO – CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR AO EXIGIDO PELO TIPO PENAL – CONSTATAÇÃO – PROVA IDÔNEA – CONFISSÃO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RESISTÊNCIA – ORDEM LEGAL – AGENTE POLICIAL NO EXERCÍCIO DO OFÍCIO – OPOSIÇÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA –  CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO. Não há falar em absolvição se o teste do bafômetro concluiu que o apelante dirigia seu veículo sob efeito de álcool, com concentração acima de 0,30 mg/l (zero vírgula trinta miligramas por litro) de ar, a qual é expressamente disposta no inciso I, do §1º, do artigo 306, do CTB. Resta configurado o crime de resistência quando o agente se opõe à ordem legal dada por membros de corporação policial, mediante forma violenta, circunstância demonstrada diante do fato de serem necessários dois policiais para a imobilização do acusado. Com o parecer, nego provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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