TJMS 0003344-71.2013.8.12.0018
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA SOB EFEITO DE ÁLCOOL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – "BAFÔMETRO" REALIZADO – CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR AO EXIGIDO PELO TIPO PENAL – CONSTATAÇÃO – PROVA IDÔNEA – CONFISSÃO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RESISTÊNCIA – ORDEM LEGAL – AGENTE POLICIAL NO EXERCÍCIO DO OFÍCIO – OPOSIÇÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição se o teste do bafômetro concluiu que o apelante dirigia seu veículo sob efeito de álcool, com concentração acima de 0,30 mg/l (zero vírgula trinta miligramas por litro) de ar, a qual é expressamente disposta no inciso I, do §1º, do artigo 306, do CTB.
Resta configurado o crime de resistência quando o agente se opõe à ordem legal dada por membros de corporação policial, mediante forma violenta, circunstância demonstrada diante do fato de serem necessários dois policiais para a imobilização do acusado.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA SOB EFEITO DE ÁLCOOL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – "BAFÔMETRO" REALIZADO – CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR AO EXIGIDO PELO TIPO PENAL – CONSTATAÇÃO – PROVA IDÔNEA – CONFISSÃO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RESISTÊNCIA – ORDEM LEGAL – AGENTE POLICIAL NO EXERCÍCIO DO OFÍCIO – OPOSIÇÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição se o teste do bafômetro concluiu que o apelante dirigia seu veículo sob efeito de álcool, com concentração acima de 0,30 mg/l (zero vírgula trinta miligramas por litro) de ar, a qual é expressamente disposta no inciso I, do §1º, do artigo 306, do CTB.
Resta configurado o crime de resistência quando o agente se opõe à ordem legal dada por membros de corporação policial, mediante forma violenta, circunstância demonstrada diante do fato de serem necessários dois policiais para a imobilização do acusado.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
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