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Jurisprudência


TJMS 0003357-27.2004.8.12.0005

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE FURTO E ESTELIONATO - NEGATIVA DE AUTORIA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS DA PROVA - EXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - No processo penal a prova do fato constante da denúncia cabe ao Estado, mas a prova do álibi apresentado pela defesa é ônus que lhe cabe. II - É de se manter sentença condenatória pelos crimes de furto e tentativa de estelionato quando existente nos autos provas inequívocas, inclusive com perícia grafotécnica, comprovando tanto a caligrafia do réu em lâminas por ele furtadas, quanto afirmação do próprio no sentido de pretender adquirir mercadoria com o uso das cártulas. III - Simples negativa de autoria, sem qualquer apoio na prova, e contrariada por diversos elementos seguros, é insuficiente para gerar dúvida no espírito do julgador, não havendo como acolher a tese do apelante.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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