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Jurisprudência


TJMS 0003359-30.2009.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR: ANULAÇÃO DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA - SUPOSTA INVALIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL - REJEITADA - MÉRITO: INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando que o autor não se insurgiu quanto à nomeação do perito, que o laudo pericial foi confeccionado de maneira conclusiva e objetiva, que o autor não trouxe aos autos nenhum documento técnico capaz de desconstituir a veracidade da perícia realizada e que o autor não se rebelou contra esse laudo pericial após a sua realização, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa pela suposta invalidade da perícia médica judicial. Não comprovada a existência de invalidez permanente, improcede o pedido da vítima de acidente automobilístico referente ao recebimento de indenização de seguro obrigatório de DPVAT.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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