TJMS 0003359-72.2005.8.12.0001
' AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. É desnecessário o esgotamento da via administrativa para posterior ajuizamento de ação de cobrança de seguro obrigatório. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - CONDENAÇÃO MANTIDA Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames. CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO IGPM - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Conforme jurisprudência dominante do STJ, a fixação do DPVAT em salários mínimos não traduz o valor da correção, mas sim própria base de indenização legal, sendo assim, compatível a incidência de IGPM sobre a condenação arbitrada, por ser considerado índice que melhor reflete a desvalorização da moeda, com termo inicial da data do evento danoso, eis que deve recompor o valor da moeda desde o efetivo prejuízo.'
Ementa
' AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. É desnecessário o esgotamento da via administrativa para posterior ajuizamento de ação de cobrança de seguro obrigatório. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - CONDENAÇÃO MANTIDA Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames. CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO IGPM - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Conforme jurisprudência dominante do STJ, a fixação do DPVAT em salários mínimos não traduz o valor da correção, mas sim própria base de indenização legal, sendo assim, compatível a incidência de IGPM sobre a condenação arbitrada, por ser considerado índice que melhor reflete a desvalorização da moeda, com termo inicial da data do evento danoso, eis que deve recompor o valor da moeda desde o efetivo prejuízo.'
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
22/09/2005
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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