main-banner

Jurisprudência


TJMS 0003365-06.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não sendo o requerente portador de invalidez permanente, indevida é a indenização proveniente do seguro obrigatório DPVAT.

Data do Julgamento : 10/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão