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Jurisprudência


TJMS 0003368-39.2012.8.12.0017

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – LATROCÍNIO – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA RECONHECEU O ACUSADO COMO UM DOS AUTORES DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em absolvição quando a prova colhida não deixa dúvida acerca da materialidade e autoria do delito. Outrossim, não é possível a desclassificação para roubo quando a prova evidência que o delito praticado pelo réu é o de latrocínio tentado.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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