TJMS 0003368-39.2012.8.12.0017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – LATROCÍNIO – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA RECONHECEU O ACUSADO COMO UM DOS AUTORES DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em absolvição quando a prova colhida não deixa dúvida acerca da materialidade e autoria do delito. Outrossim, não é possível a desclassificação para roubo quando a prova evidência que o delito praticado pelo réu é o de latrocínio tentado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – LATROCÍNIO – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA RECONHECEU O ACUSADO COMO UM DOS AUTORES DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em absolvição quando a prova colhida não deixa dúvida acerca da materialidade e autoria do delito. Outrossim, não é possível a desclassificação para roubo quando a prova evidência que o delito praticado pelo réu é o de latrocínio tentado.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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