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Jurisprudência


TJMS 0003396-21.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 387, IV DO CPP – ENTENDIMENTO DO STJ – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DANO MORAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO. I - Deve ser fixado o valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima, dada a previsão legal do artigo art. 387, IV do CPP, perfazendo-se em consequência automática da sentença condenatória e, como tal, conjugado com os termos do art. 91, I, do Código Penal, independe de pedido expresso da parte. É o entendimento externado pelo STJ. II - Segundo a intelecção da súmula 54 do STJ, tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso Com o parecer, recurso a que se nega provimento

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Desobediência
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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