TJMS 0003397-11.2010.8.12.0001
E M E N T A: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A indenização correspondente a 40 salários mínimos deve levar em conta o salário mínimo vigente à época do evento. Na ação de cobrança para complementação do pagamento de indenização de seguro obrigatório (DPVAT) os juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora. A correção monetária, por sua vez, deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, a teor do enunciado na Súmula n. 43 do STJ.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A indenização correspondente a 40 salários mínimos deve levar em conta o salário mínimo vigente à época do evento. Na ação de cobrança para complementação do pagamento de indenização de seguro obrigatório (DPVAT) os juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora. A correção monetária, por sua vez, deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, a teor do enunciado na Súmula n. 43 do STJ.
Data do Julgamento
:
26/09/2012
Data da Publicação
:
08/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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