TJMS 0003399-03.2014.8.12.0110
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO PENAL CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO EXORDIAL A SER RECEBIDA PROVIMENTO.
O crime de conduzir veículo automotor.consiste em crime de perigo abstrato e, portanto, gera perigo capaz de causar dano ao agente e a terceiros, não sendo exigida direção excepcional ou irregular do motorista para sua caracterização e recebimento da inicial acusatória.
Constatado que há indícios suficientes da materialidade delitiva, vez que há prova testemunhal relatando os fatos e evidenciando que o acusado estava sem a necessária documentação para conduzir veículo automotor e, não bastasse, que efetivamente gerou perigo pois chegou a abalroar outro veículo afigura-se obrigatório o recebimento da denúncia para regular apuração do delito.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para possibilitar a continuidade da persecução penal, mediante o recebimento da peça acusatória no juízo "a quo".
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO PENAL CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO EXORDIAL A SER RECEBIDA PROVIMENTO.
O crime de conduzir veículo automotor.consiste em crime de perigo abstrato e, portanto, gera perigo capaz de causar dano ao agente e a terceiros, não sendo exigida direção excepcional ou irregular do motorista para sua caracterização e recebimento da inicial acusatória.
Constatado que há indícios suficientes da materialidade delitiva, vez que há prova testemunhal relatando os fatos e evidenciando que o acusado estava sem a necessária documentação para conduzir veículo automotor e, não bastasse, que efetivamente gerou perigo pois chegou a abalroar outro veículo afigura-se obrigatório o recebimento da denúncia para regular apuração do delito.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para possibilitar a continuidade da persecução penal, mediante o recebimento da peça acusatória no juízo "a quo".
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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