TJMS 0003403-25.2004.8.12.0002
' AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA REUMÁTICA CRÔNICA NO CORAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO SOMENTE DIANTE DA INCAPACIDADE TOTAL PARA TODAS AS ATIVIDADES - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA SUFICIENTE DA INCAPACITAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A limitação à percepção do seguro de vida pela seguradora ao argumento de que a incapacidade de abranger toda e qualquer atividade, deve ser interpretada favoravelmente ao aderente, atentando-se às peculiaridades do fato concreto, pois a readaptação ao mercado de trabalho é de acesso restrito até para pessoas totalmente capacitadas. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez, configura prova suficiente de incapacidade laboral, para pagamento do que contratado.'
Ementa
' AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA REUMÁTICA CRÔNICA NO CORAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO SOMENTE DIANTE DA INCAPACIDADE TOTAL PARA TODAS AS ATIVIDADES - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA SUFICIENTE DA INCAPACITAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A limitação à percepção do seguro de vida pela seguradora ao argumento de que a incapacidade de abranger toda e qualquer atividade, deve ser interpretada favoravelmente ao aderente, atentando-se às peculiaridades do fato concreto, pois a readaptação ao mercado de trabalho é de acesso restrito até para pessoas totalmente capacitadas. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez, configura prova suficiente de incapacidade laboral, para pagamento do que contratado.'
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
07/04/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão