TJMS 0003423-52.2010.8.12.0019
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - PLENA CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A DOENÇA - NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não é devido o pagamento de seguro de vida quando o segurado tinha ciência da doença preexistente que ocasionou o seu falecimento e não informou a seguradora. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - PLENA CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A DOENÇA - NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não é devido o pagamento de seguro de vida quando o segurado tinha ciência da doença preexistente que ocasionou o seu falecimento e não informou a seguradora. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Data da Publicação
:
08/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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