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Jurisprudência


TJMS 0003423-52.2010.8.12.0019

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - PLENA CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A DOENÇA - NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não é devido o pagamento de seguro de vida quando o segurado tinha ciência da doença preexistente que ocasionou o seu falecimento e não informou a seguradora. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 08/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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