TJMS 0003426-76.2015.8.12.0101
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – QUEIXA-CRIME AJUIZADA NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ART.140, CAPUT E INCISO III, DO CP- DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – ENVIO À JUSTIÇA COMUM – REJEIÇÃO DA COMPETÊNCIA – FATOS QUE NÃO ABARCAM A INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO – NARRATIVA DE INJÚRIA E POSSÍVEL DIFAMAÇÃO – CONFLITO PROCEDENTE
A capitulação constante no final da queixa-crime, de forma isolada, não se presta para fixar a competência, sendo, nítida, no caso concreto que o feito deve ser processado e julgado no Juizado especial Criminal, uma vez que a narrativa fática não abarca o delito do artigo 140, incisos III, do Código Penal, apenas injúria e possível difamação, crimes de menor potencial ofensivo.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – QUEIXA-CRIME AJUIZADA NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ART.140, CAPUT E INCISO III, DO CP- DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – ENVIO À JUSTIÇA COMUM – REJEIÇÃO DA COMPETÊNCIA – FATOS QUE NÃO ABARCAM A INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO – NARRATIVA DE INJÚRIA E POSSÍVEL DIFAMAÇÃO – CONFLITO PROCEDENTE
A capitulação constante no final da queixa-crime, de forma isolada, não se presta para fixar a competência, sendo, nítida, no caso concreto que o feito deve ser processado e julgado no Juizado especial Criminal, uma vez que a narrativa fática não abarca o delito do artigo 140, incisos III, do Código Penal, apenas injúria e possível difamação, crimes de menor potencial ofensivo.
Data do Julgamento
:
24/10/2017
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Difamação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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