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Jurisprudência


TJMS 0003429-54.2013.8.12.0019

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO QUE RESTITUIU O BEM APREENDIDO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE - SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME - SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DO BEM - RECURSO PREJUDICADO. A decisão proferida no incidente de restituição, com fundamento nos arts. 118 e 119 do Código de Processo Penal, é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. Decretado o perdimento do bem na sentença de mérito da ação penal, a presente via se tornou inadequada, restando prejudicado o recurso pela perda superveniente do objeto. Contra o parecer, julgo prejudicada a apelação criminal ministerial, pela perda superveniente do objeto.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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