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Jurisprudência


TJMS 0003462-85.2010.8.12.0007

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - PROVA ATESTANDO A INCAPACIDADE PERMANENTE DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA AVALIADA INCORRETAMENTE - REDUÇÃO CABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FORMA QUALIFICADA - NÃO APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova atesta a incapacidade permanente da vítima resta incabível o pedido de desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal grave. Constatada a incorreção quanto a circunstância judicial negativada é medida de rigor o redimensionamento da pena-base. Ao agente que admite a prática delitiva, contudo, suscita ocorrência de excludente de ilicitude resta caracterizada a confissão qualificada, a qual não autoriza a aplicação da atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal. Incabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade de maior rigor à reprovação e prevenção do crime. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta.

Data do Julgamento : 05/08/2013
Data da Publicação : 07/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Cassilândia
Comarca : Cassilândia
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