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Jurisprudência


TJMS 0003470-36.2017.8.12.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – NÃO PROVIMENTO. O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, dada a correção do decisum questionado.

Data do Julgamento : 22/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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