TJMS 0003471-05.2010.8.12.0021
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA - COBERTURA PARA INVALIDEZ POR ACIDENTE E POR DOENÇA - RISCO EXCLUÍDO - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA E EXAUSTIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. O contrato de seguro limita a responsabilidade do segurador, respondendo este apenas pelos riscos contratados. À cláusula contratual prevendo cobertura pela invalidez permanente de acidente não se pode dar interpretação extensiva para cobrir riscos de invalidez por doença, ainda que eventualmente tenha sido esta desencadeada por acidente ocorrido com o próprio segurado ou com terceiros. Interpretação do art. 1434 do Código Civil de 1916, aplicável à espécie. Não sendo possível extrair dos autos qualquer irregularidade na elaboração do laudo pericial, deve prevalecer a conclusão do expert. A justa recusa ao pagamento de indenização securitária indevida e o cancelamento do contrato com base no art. 766 do Código Civil não geram dano moral indenizável ao segurado.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA - COBERTURA PARA INVALIDEZ POR ACIDENTE E POR DOENÇA - RISCO EXCLUÍDO - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA E EXAUSTIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. O contrato de seguro limita a responsabilidade do segurador, respondendo este apenas pelos riscos contratados. À cláusula contratual prevendo cobertura pela invalidez permanente de acidente não se pode dar interpretação extensiva para cobrir riscos de invalidez por doença, ainda que eventualmente tenha sido esta desencadeada por acidente ocorrido com o próprio segurado ou com terceiros. Interpretação do art. 1434 do Código Civil de 1916, aplicável à espécie. Não sendo possível extrair dos autos qualquer irregularidade na elaboração do laudo pericial, deve prevalecer a conclusão do expert. A justa recusa ao pagamento de indenização securitária indevida e o cancelamento do contrato com base no art. 766 do Código Civil não geram dano moral indenizável ao segurado.
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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