TJMS 0003484-85.2015.8.12.0002
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão