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Jurisprudência


TJMS 0003486-12.2012.8.12.0018

Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - SUPOSTO ILÍCITO CIVIL - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA COMO FORMA DE VIVER - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - ABRANDAMENTO INVIÁVEL - REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA - REGIME PRISIONAL - RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. A firme prova testemunhal demonstrando que desde a abordagem da vítima, o acusado portou-se de maneira a ludibriar aquela, tanto que apresentou um cartão de visitas em nome de terceira pessoa, permite concluir que a conduta daquele não se restringe a um suposto ilícito civil, mas à prática do crime de estelionato. Inaplicável o princípio da insignificância quando o agente possui uma extensa folha de registros criminais, com diversidade de condenações trânsito em julgado, fazendo de crimes de pouca monta verdadeira forma de viver. Inviável o abrandamento da pena-base se o exame negativo das circunstâncias judiciais encontra-se devidamente fundamentado e ajustado aos parâmetros legais. Não se cogita de afastamento da reincidência quando diversas as condenações com trânsito em julgado anteriores à prática do novo crime. É cabível o regime prisional ao reincidente, ainda que condenado a sanção inferior a 04 (quatro) anos de reclusão. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão objurgada.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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