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Jurisprudência


TJMS 0003507-44.2009.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – CLÁUSULAS GERAIS – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO – INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ALTERADA. I - O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez, somente tem cabimento quando a seguradora comprovar que informou o segurado previamente sobre a existência de eventual tabela (seja da Susep ou de qualquer outra), inclusive com sua assinatura no instrumento contratual, com fundamento no que dispõe o art. 6º, inciso III, e o art. 54 § 4º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 10/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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