main-banner

Jurisprudência


TJMS 0003510-55.2012.8.12.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO E AUMENTO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, IV DO CP - IMPOSSIBILIDADE - DELITO PENAL DO QUAL JÁ EMERGE A IDEIA DE LUCRATIVIDADE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - PRETENSÃO AMPARADA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - PRESUNÇÃO DE QUE O APELADO INTEGRA GRUPO CRIMINOSO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO E DA ESTABILIDADE DA ALEGADA ASSOCIAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO EM PARTE. 1. No âmbito dos delitos penais previstos na lei de drogas (11.343/06), o magistrado, ao fixar a pena-base na etapa inicial da dosimetria, deve pautar-se nas circunstâncias judiciais estampadas no art. 59 do Código Penal e, também, naquelas enumeradas em sede do art. 42 da legislação de entorpecentes, que são consideradas circunstâncias judiciais de natureza preponderante. Quanto à personalidade "trata-se de uma valoração da historia pessoal de vida de cada pessoa, de sua índole, de seus antecedentes biopsicológicos herdados, de sua estrutura como pessoa". Assim, a valoração negativa da personalidade com base em registro de ocorrência policial é insuficiente para concluir que tenha personalidade agressiva e perversa, devendo ser expurgada. 2. O tráfico de drogas é delito penal que conserva, em sua essência típica, a ideia da lucratividade e mercancia, embora se saiba que o crime se caracterize mesmo sem o objetivo de lucro. Diante disso, não é possível que seja aplicada, nessa modalidade típica, a agravante estampada no art. 62, IV do Código Penal, cuja incidência deve ser adstrita aos delitos penais que não contemplam em suas respectivas estruturas típicas o objetivo de lucro ou a recompensa, o que não é o caso do tráfico de drogas. 3. A incidência da causa de diminuição de pena equivalente ao tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Na situação particular, ficou comprovado que o apelado é integrante de organização de natureza criminosa, situação refletida pela grande quantidade de droga apreendida em seu poder, impedindo, com isso, a concessão do privilégio. 4. Para a configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo específico dos agentes, no sentido de se associarem com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREJUDICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal, nesse ponto, restou prejudicada, especialmente porque, conforme decidido no âmbito deste julgamento, foi afastada a incidência da causa de diminuição de pena equivalente ao tráfico privilegiado, por não estarem preenchidos os respectivos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. 2. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. No caso, a quantidade de pena imposta ao apelante, bem como a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impedem a alteração do regime inicial de prisão imposto na sentença.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Jardim
Comarca : Jardim
Mostrar discussão