TJMS 0003519-46.2010.8.12.0026
APELAÇÃO CÍVEL – ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – DEFESA DO CONSUMIDOR – DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS – LEGITIMIDADE A TEOR DO ARTIGO 82, I, DO CDC – RECURSO IMPROVIDO.
O Ministério Público é parte legítima para ajuizar a ação civil pública que vise tutelar direitos dos consumidores, quando esses direitos apresentarem nítido e relevante interesse social e público.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECRETO 10.063/2010 – EXIGÊNCIA DE CADASTRAMENTO EM SITIO PARA DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR É PESSOA FÍSICA – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO – DESNECESSIDADE DE CADASTRAMENTO – DEVER DO FISCO DE COMPROVAR OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR – RECURSO PROVIDO COM O PARECER.
A norma do Decreto 10.063/2010 malfere o princípio da liberdade de tráfego de mercadorias diante dessas exigências, submetendo o consumidor a demonstrar que não é sujeito de obrigações tributárias, devendo ser afastada sua aplicação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – DEFESA DO CONSUMIDOR – DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS – LEGITIMIDADE A TEOR DO ARTIGO 82, I, DO CDC – RECURSO IMPROVIDO.
O Ministério Público é parte legítima para ajuizar a ação civil pública que vise tutelar direitos dos consumidores, quando esses direitos apresentarem nítido e relevante interesse social e público.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECRETO 10.063/2010 – EXIGÊNCIA DE CADASTRAMENTO EM SITIO PARA DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR É PESSOA FÍSICA – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO – DESNECESSIDADE DE CADASTRAMENTO – DEVER DO FISCO DE COMPROVAR OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR – RECURSO PROVIDO COM O PARECER.
A norma do Decreto 10.063/2010 malfere o princípio da liberdade de tráfego de mercadorias diante dessas exigências, submetendo o consumidor a demonstrar que não é sujeito de obrigações tributárias, devendo ser afastada sua aplicação.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
02/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Bataguassu
Comarca
:
Bataguassu
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