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Jurisprudência


TJMS 0003519-46.2010.8.12.0026

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – DEFESA DO CONSUMIDOR – DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS – LEGITIMIDADE A TEOR DO ARTIGO 82, I, DO CDC – RECURSO IMPROVIDO. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar a ação civil pública que vise tutelar direitos dos consumidores, quando esses direitos apresentarem nítido e relevante interesse social e público. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECRETO 10.063/2010 – EXIGÊNCIA DE CADASTRAMENTO EM SITIO PARA DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR É PESSOA FÍSICA – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO – DESNECESSIDADE DE CADASTRAMENTO – DEVER DO FISCO DE COMPROVAR OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR – RECURSO PROVIDO COM O PARECER. A norma do Decreto 10.063/2010 malfere o princípio da liberdade de tráfego de mercadorias diante dessas exigências, submetendo o consumidor a demonstrar que não é sujeito de obrigações tributárias, devendo ser afastada sua aplicação.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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